A
Comissão de Constituição e Justiça deve analisar em breve o projeto de lei
complementar (PLP 277/05) que reduz os limites de tempo de contribuição e de
idade para a
concessão
de aposentadoria para pessoas com deficiência.
Hoje
estas pessoas acabam se aposentado por invalidez ou pelas regras gerais.
O projeto
já passou pela Câmara, mas foi modificado no Senado. A relatora do texto na
Comissão de Seguridade Social, onde o projeto foi aprovado no final de 2012,
deputada
Rosinha
da Adefal, do PTdoB de Alagoas, explicou que o Senado apenas alterou um pouco
os tempos de contribuição.
Para
deficiências graves, o tempo de contribuição do homem passaria dos atuais 35
para 25 anos. Para as mulheres, a redução seria de 30 anos para 20. Os tempos
serão
maiores
para deficiências moderadas e leves. Para Rosinha da Adefal, que é cadeirante,
o texto deve ser aprovado logo para reparar uma injustiça:
"A
gente se incluiu no mercado de trabalho, provou que é capaz, e de repente a
gente é aposentado por invalidez. E na verdade essa invalidez ocorreu em
virtude do excesso,
do
desgaste, por conta da deficiência."
O autor
do projeto, o hoje vereador de Belo Horizonte Leonardo Mattos, do PV, também
cadeirante, afirma que a regulamentação da lei terá que ser bastante precisa
para
diferenciar
os tipos de deficiência:
"Mas
ainda mantém um caráter de subjetividade que é: O que é um deficiente profundo,
severo? O que é um deficiente leve ou moderado? Qual é o efeito desta
deficiência na
capacidade
laborativa? Então essas questões subjetivas ainda precisarão ser analisadas
pelos peritos do INSS."
A
aposentadoria por idade é reduzida em 5 anos independentemente do grau da
deficiência. Leonardo Mattos lembra que o projeto, que é uma determinação
constitucional, foi
bastante
negociado com o governo porque a Previdência Social não tem um cálculo preciso
sobre a quantidade de pessoas que poderão ter direito imediato à aposentadoria
com a
nova lei.
Além da
Comissão de Constituição e Justiça, o texto ainda terá que passar pela Comissão
de Finanças e Tributação e pelo Plenário.
De
Brasília, Sílvia Mugnatto
Fonte:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/ULTIMAS-NOTICIAS/434351-DEFICIENTES-PODERAO-TER-REDUZIDOS-LIMITES-PARA-A-CONCESSAODE-
APOSENTADORIA.html
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